Novo Regulamento da UE para as máquinas agrícolas: Os ROBOTS AGRÍCOLAS fazem a sua estreia
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Novo Regulamento da UE para as máquinas agrícolas: Os ROBOTS AGRÍCOLAS fazem a sua estreia

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Se está curioso sobre o futuro da agricultura, está no lugar certo. Neste artigo, vamos analisar o novo Regulamento da União Europeia para as máquinas agrícolas, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2027. Conheça as últimas atualizações sobre as normas para as máquinas agrícolas, com destaque para as tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, a cibersegurança e, principalmente, os robots agrícolas. Prepare-se para uma viagem ao futuro da agricultura!
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Está a chegar o novo Regulamento da UE relativo às máquinas agrícolas, com o objetivo de atualizar as normas de construção das máquinas que serão produzidas a partir de janeiro de 2027.

Esta legislação, que introduz alterações à "Diretiva Máquinas" de 2006, foi aprovada no passado mês de junho, após um complexo processo de negociação iniciado em 2021. Para os fabricantes de máquinas agrícolas, o Regulamento entrará em vigor em 20 de janeiro de 2027. Mas o que é que isto significa para os agricultores e os empreiteiros que utilizam estas máquinas?

As principais inovações dizem respeito a regras específicas no domínio das tecnologias digitais, como a inteligência artificial e a cibersegurança. O novo Regulamento Europeu introduz inúmeras mudanças em relação à introdução de novas máquinas no mercado, mas a automação e as novas tecnologias, que até há pouco tempo eram consideradas futuristas, também trazem importantes inovações.

Uniformidade entre os Estados-Membros

Antes de entrarmos em pormenores, eis o que deve saber: Para assegurar uma aplicação coerente entre os Estados-Membros da União Europeia, a Comissão optou por um regulamento em vez de uma diretiva como o seu instrumento legislativo.

O regulamento já entrou em vigor, mas para os fabricantes de máquinas agrícolas só será vinculativo a partir de 20 de janeiro de 2027. Por conseguinte, até essa data, as máquinas terão de ser colocadas no mercado em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE.

Ao contrário do documento anterior, que exigia a sua implementação através de Regulamentos nacionais, o novo Regulamento será diretamente aplicável e vinculativo, sem necessidade de novas transposições por parte dos Estados-Membros.

O objetivo é proporcionar um quadro regulamentar claro e pormenorizado que responda às exigências dos setores em constante evolução tecnológica, assegurando simultaneamente a uniformidade entre todos os Estados-Membros da UE.

Pela primeira vez, a inteligência artificial e a automação ocupam um lugar central

O novo Regulamento introduz várias alterações que terão um impacto significativo no futuro da mecanização agrícola. Num contexto em que estes aspetos não eram anteriormente abrangidos pelo Regulamento, surgem agora questões relacionadas com a automação e a robótica. Entre os componentes de segurança enumerados no Regulamento, encontramos agora todos os sistemas "com um comportamento autoevolutivo (total ou parcialmente), que utilizem abordagens de aprendizagem automática.” Essencialmente, trata-se de todos os elementos que, para melhorar a segurança operacional das máquinas, exploram o potencial da aprendizagem automática (ML) e da inteligência artificial (IA).

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Nenhum robot agrícola deve estar fora de controlo

Talvez a introdução mais significativa diga respeito às máquinas móveis autónomas, que fornecem todas as funções de segurança necessárias durante o movimento e as operações sem a intervenção constante do operador. Estas máquinas autónomas utilizam a inteligência artificial e a aprendizagem automática. Por este motivo, são consideradas de alto risco e devem ser certificadas por um organismo de controlo externo antes de serem introduzidas no mercado. É importante notar que os riscos associados a estas máquinas podem mudar ao longo do tempo devido ao seu comportamento autónomo; por conseguinte, é essencial concebê-las para funcionarem com diferentes níveis de autonomia.

Sem erros, apenas autocorreção

Para garantir a segurança, os robots agrícolas devem permanecer em zonas predefinidas no campo e registar todos os dados relacionados com as decisões tomadas, armazenando-os durante pelo menos um ano. Os operadores devem poder intervir em tempo real para corrigir eventuais erros. O Regulamento também introduz duas novas definições: o supervisor, responsável pela supervisão da máquina, e a supervisão, que permite o controlo remoto através de um dispositivo. A máquina não pode operar sem supervisão ativa e deve informar o supervisor de quaisquer anomalias.

Além disso, o Regulamento contempla a interação homem-máquina no terreno. Isto inclui riscos como o stress psicológico relacionado com a partilha de um espaço de trabalho com robots. Os fabricantes devem adaptar as suas máquinas para comunicar com os operadores de forma compreensível, tanto verbalmente como não verbalmente. Os robots devem também estar equipados com dispositivos que lhes permitam detetar pessoas e obstáculos em qualquer altura, mesmo durante movimentos não operacionais.

Interação homem-máquina no terreno

O Regulamento também aborda novos conceitos, como a atenção à interação homem-máquina no terreno, tendo em conta os riscos e o stress psicológico associados ao espaço de trabalho partilhado.  Os fabricantes são obrigados a adaptar as suas máquinas para comunicarem eficazmente com as pessoas, verbalmente, através de gestos ou expressões, e a fornecer explicações compreensíveis das ações planeadas, em conformidade com as disposições. Além disso, as máquinas móveis devem estar equipadas com dispositivos de deteção de pessoas e de obstáculos, que estejam sempre ativos durante as atividades operacionais e os movimentos não operacionais, bem como durante o regresso à estação de carregamento ou de estacionamento.

Continue a seguir/nos para se manter a par das últimas inovações e mudanças no mundo da agricultura e da tecnologia. O futuro está aqui e os robots agrícolas são apenas o início de uma nova era na agricultura moderna.

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